Malas feitas para amanhã, comprado mais um par de auriculares – dos bons, confirma o dono da loja chinesa e entretanto aponta no caderno a encomenda da capa e da película nova para o telemóvel. Voltados a casa eis senão quando pego finalmente no caderno pautado florido. Virá um romance? Não, apenas o delinear de vida futura. Afio o lápis amarelo, preto e cabecinha vermelha. E começo a escrever as perguntas. Em resumo, posso pagar voluntariamente contribuições para a segurança social de anos transactos? Padecendo de um problema de saúde, posso obter o certificado multiusos e qual a percentagem de incapacidade que a doença confere? Caso lance mão de uma baixa médica seguida de pedido de pensão de invalidez, como se processa? Mais coisa menos coisa foi este o teor das perguntas após 12 minutos de espera ao telefone.
O banho de água fria veio logo na resposta à primeira pergunta. Já foi possível, mas agora não pode pagar os cinco anos de contribuições de anos anteriores. Explico. Na minha carreira contributiva constam apenas 23 anos de descontos, mas trabalhei mais cinco com rendimentos de trabalho independente pelos quais à época não fiz os devidos descontos para a SS. Conservo no arquivo todas as declarações de IRS desses anos, tudo devidamente tratado em termos fiscais.
Curiosamente lendo os artigos 254º e 256º do Código dos Regimes Contributivos não é essa a ideia com que fico. Razão pela qual enviarei online um pedido de avaliação dos documentos (declarações de IRS) questionando a possibilidade de pagar 12*5 contribuições, o que seria um esforço grande atento o facto de considerarem para o efeito os valores dos últimos 12 meses. Se o não está assegurado, resta saber o que me dirão.
Quanto à segunda resposta, também não foi nada animadora. Quem define o grau de incapacidade e a elegibilidade para o certificado multiusos é o SNS. Para obter a prestação social de inclusão exige-se 60% e para cúmulo com a pensão de invalidez teria de provar uma incapacidade de 80%. Ora, até eu que me considero bastante biruta, duvido disso. A única boa notícia é que a carreira contributiva é considerada no cálculo da pensão, irrisória ainda assim, bem se sabe.
Foi um telefonema frutífero. Há uns anos tratei online na segurança social directa destes assuntos para o Nuno. Correu tudo bem. O caso dele era mais simples.
Em suma, esperam-me mais 16 anos de trabalho. Terei de aguardar até aos 67 para me reformar. E abri eu o caderno florido com o devaneio de em dois anos vir para casa sentar-me a escrever e passarinhar até ao parque e ao mar aos dias de semana. Vai sonhando menina, vais fazê-lo quando estiveres velha e relha. Até lá, bule, menina, bule e imagina como seria enquanto tiveres ânimo.