A propósito do livro Como o Estado Gasta Nosso Dinheiro, de Carlos Moreno, sugerido pelo leitor Jorge aqui, que não li.
*
A gestão ruinosa no grosso da contratação pública - parcerias públicas privadas e empreitadas feitas sob o conforto de cobertura de risco total por parte do Estado em benefício de "eleitos" por laços partidários, familiares, de amizade ou mera troca de favores e de grandes grupos empresariais - tem sido denunciada por inúmeros portugueses em comentários na comunicação social e redes sociais. Sê-lo enunciado por quem fez auditorias e esteve no Tribunal de Contas, e o faz de forma mais depurada de subjectividades, confere o benefício de perceber os interstícios da coisa. Deitei os olhos a parte das primeiras páginas: noções de finanças públicas. Passei à frente. Li o índice, fiquei curiosa quanto às sugestões do autor para resolução. À falta do livro, encontrei-as aqui (espero que sejam fidedignas): InVerbis - Estado gasta por mês 130 milhões sem concurso.
Apesar de perceber a intenção da proposta de obrigatoriedade de consulta a três entidades que operem no mercado, uma delas, uma PME, da obrigatoriedade de justificação no caso desta não ser incluída, os cuidados de divulgação e a responsabilidade dos infractores extensível aos decisores políticos, a verdade é que tudo isto se esvai na multiplicidade e na astúcia das práticas de corrupção que dominam o país. Por exemplo, ao avisar concorrentes dos critérios, ao estudar e aplicar exigências que excluam de facto as PME ou qualquer outra para além do "eleito" previa e intencionalmente e que assim sirvam para justificar a exclusão das primeiras. Todos estamos fartos de saber que a maioria dos concursos públicos são feitos por medida. Nem a divulgação e dita transparência é capaz de resolver a questão. Quanto à responsabilização, a forma como tudo é feito impede a prova dos factos. Como provar intenções e subentendidos? Qualquer defesa dos arguidos alegará sempre narrativa fantasiosa. O ardil da corrupção joga com esta dificuldade de partindo dos indícios se poder fazer prova de incumprimento ainda em sede de Tribunal de Contas e da falta de consequências no foro criminal resultante do facto de termos legislação e um sistema judicial excessivamente garantístico.